Fundos Imobiliários no Imposto de Renda: aprenda a declarar

Se você investe em Fundos Imobiliários ou está pensando em começar, é importante entender como funciona a tributação e, claro, como declarar esses ativos no Imposto de Renda. Afinal, ninguém quer surpresas desagradáveis com a Receita Federal.
Diferente de outros investimentos, os FIIs têm regras específicas tanto para rendimentos quanto para ganhos de capital, e saber como preencher sua declaração corretamente pode evitar dores de cabeça no futuro.
Mas calma, não precisa se preocupar. Neste artigo, vamos explicar de forma simples quem precisa declarar, quais rendimentos são isentos ou tributáveis e como preencher tudo de forma correta na declaração.
Assim, você garante que está em dia com suas obrigações fiscais e pode focar no que realmente importa: fazer seu dinheiro trabalhar para você.
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Como funciona o Imposto de Renda em fundo imobiliário
Os Fundos Imobiliários têm regras de tributação um pouco diferentes das ações, então vale a pena entender como funciona para evitar surpresas. Basicamente, a Receita Federal enxerga os FIIs de duas formas principais:
- Rendimentos (dividendos): são os pagamentos periódicos que você recebe do fundo, como uma espécie de aluguel passivo. A boa notícia é que, para pessoas físicas, esses rendimentos são isentos de Imposto de Renda, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e suas cotas sejam negociadas na bolsa.
- Ganho de capital: se você vendeu cotas de FIIs por um preço maior do que pagou, parabéns! Mas atenção: nesse caso, a Receita cobra 20% de imposto sobre o lucro. E tem um detalhe importante: esse imposto não é descontado automaticamente, ou seja, você precisa calcular e pagar por conta própria via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Quem precisa declarar FIIs no Imposto de Renda?
Se você investe em FIIs é bom ficar atento porque em muitos casos, a declaração no Imposto de Renda é obrigatória. E não importa se você movimentou grandes valores ou fez apenas algumas compras.
Você precisa declarar FIIs se recebeu rendimentos isentos ao longo do ano, vendeu cotas (independentemente do valor da venda) ou realizou operações tributáveis, como vendas com lucro, que exigem o pagamento do imposto.
Além disso, se no dia 31 de dezembro o total dos seus investimentos em FIIs somar mais de R$ 140,00, também é necessário incluir na declaração.
que você não tenha feito nenhuma venda ou recebido dividendos expressivos, ainda assim deve informar os FIIs que estavam na sua carteira ao final do ano.
O que acontece se eu não declarar meus fundos imobiliários?
Não declarar essas informações no Imposto de Renda pode trazer alguns problemas nada desagradáveis com a Receita Federal. Muios pensam que, por não vender cotas ou não ter pago imposto sobre os rendimentos, não é necessário declarar.
Mas a verdade é que a omissão de informações pode resultar em multas e juros sobre impostos devidos, especialmente se você teve ganho de capital e não recolheu o DARF corretamente.
Além disso, há o risco de cair na malha fina, já que a Receita cruza os dados da sua declaração com as informações enviadas pela B3.
Se houver alguma inconsistência, você pode ter que prestar esclarecimentos ou até pagar valores adicionais com correção.
E não para por aí: pendências no IR podem gerar dificuldades para regularizar o CPF ou até atrapalhar financiamentos e empréstimos no futuro.
Ou seja, mesmo que você não tenha pago imposto sobre FIIs, o ideal é manter tudo organizado e declarar corretamente. Assim, você evita dores de cabeça e mantém sua vida financeira sob controle.
Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda
Posse das cotas de FIIs
Se você tinha cotas de FIIs em carteira no final do ano, precisa informá-las na declaração. Para isso:
- Acesse a aba “Bens e Direitos” no programa do IR.
Escolha o código “73 – Fundos de Investimento Imobiliário”. - No campo “Discriminação”, informe o nome do fundo, o CNPJ e a quantidade de cotas.
- No campo “Situação em 31/12/20XX”, informe o valor pago pelas cotas no momento da compra.
Rendimentos isentos (dividendos dos FIIs)
Os dividendos dos FIIs são isentos de imposto, mas precisam ser declarados corretamente:
- Vá até a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Escolha o código “26 – Outros”.
- Informe o nome do fundo, o CNPJ e o valor total dos dividendos recebidos no ano.
Como declarar ganho de capital
Se você vendeu cotas de FIIs com lucro, o IR cobra 20% sobre o ganho, e é você quem precisa calcular e pagar esse imposto. Veja como declarar corretamente:
- Antes da declaração anual, preencha e calcule o imposto devido no programa GCAP (Ganho de Capital da Receita Federal).
- No momento da declaração, importe os dados do GCAP para a aba “Ganhos de Capital”.
- Informe as vendas realizadas, os valores envolvidos e os tributos pagos via DARF.
Atenção: Diferente dos dividendos, o Imposto de Renda sobre ganhos de capital não é descontado automaticamente.
Ou seja, é sua responsabilidade calcular e pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. Se esquecer, pode ter que arcar com multas e juros.
Conclusão
Fazer a declaração dos Fundos Imobiliários no Imposto de Renda pode parecer um bicho de sete cabeças, mas, na verdade, com um pouco de organização, tudo fica mais simples.
O mais importante é ficar atento às regras de tributação, tanto para dividendos quanto para ganhos de capital. Outro ponto essencial é o pagamento do DARF dentro do prazo, caso você tenha vendido cotas com lucro.
Esquecer essa etapa pode gerar multas e juros, e ninguém quer pagar mais do que o necessário, certo? Mas a boa notícia é que, com um planejamento simples, você mantém sua situação fiscal em dia e aproveita os benefícios dos FIIs sem preocupações.
Se você já investe em Fundos Imobiliários, a dica é começar a organizar suas informações desde já para garantir que sua declaração seja feita corretamente e sem riscos.
Assim, você segue tranquilo e foca no que realmente importa: fazer seu dinheiro render.
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Autor: Mateus Vitoria Oliveira – CEO Private Log
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