Como declarar Imposto de Renda de imóvel alugado?

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Com a chegada do prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025 — dia 30 de maio — uma dúvida comum tanto para proprietários quanto para inquilinos é: como declarar corretamente alugueis no Imposto de Renda de imóvel alugado?

Se você se enquadra em qualquer uma dessas categorias e teve movimentações com alugueis ao longo de 2024, é essencial entender o que a Receita exige. Vamos esclarecer passo a passo.

Leia também: Fundos Imobiliários no Imposto de Renda: aprenda a declarar

O que é Imposto de Renda de imóvel alugado?

O Imposto de Renda de imóvel alugado é um tributo cobrado sobre os rendimentos que um proprietário recebe pelo aluguel de um imóvel. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem informar esses valores à Receita Federal.

A obrigatoriedade se aplica mesmo quando os valores são recebidos informalmente, a Receita tem meios de cruzar informações e penalizar omissões. O não preenchimento correto pode gerar multas e outras complicações fiscais.

Quem aluga casa tem que declarar Imposto de Renda?

Sim, quem aluga um imóvel, seja como proprietário ou inquilino, deve informar esses dados na Declaração de Imposto de Renda de 2025. 

No entanto, as informações exigidas para cada perfil são diferentes, e é fundamental entender o que precisa ser declarado para evitar erros e possíveis autuações pela Receita Federal.

Para proprietários (locadores):

Se você recebeu aluguéis ao longo de 2024, esses valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados mês a mês na declaração. 

O ideal é basear-se no Informe de Rendimentos fornecido pela imobiliária, caso o imóvel esteja sob administração. Se você administra diretamente o contrato de locação, é sua responsabilidade manter o controle dos valores recebidos e recolher o Carnê-Leão sempre que o valor mensal superar a faixa de isenção.

Além disso, é importante destacar que a taxa de administração cobrada pela imobiliária não pode ser deduzida diretamente dos rendimentos declarados. 

Em vez disso, ela deve ser informada separadamente na ficha “Pagamentos e Doações”, sob o código 71 – Administrador de imóveis.

Outro ponto de atenção: a imobiliária não deve ser registrada como fonte pagadora, mesmo que tenha feito a intermediação dos pagamentos.

Para inquilinos (locatários):

Se você alugou um imóvel em 2024, os valores pagos de aluguel também devem constar na sua declaração. 

Neste caso, você deve utilizar a ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 70 – Aluguéis de Imóveis, e informar:

  • O valor total pago ao longo do ano.
  • O nome completo e CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel.

É fundamental entender que somente o valor do aluguel deve ser declarado. Encargos como condomínio, IPTU, taxa de incêndio ou seguro residencial, mesmo que pagos junto ao boleto de aluguel, não entram na declaração do IR. 

A Receita considera apenas o valor da locação como despesa dedutível para fins de registro.

Leia também: Como declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda?

O que diz a lei sobre aluguel no IRPF?

De acordo com a Receita Federal, alugueis recebidos são considerados rendimentos tributáveis. Para proprietários que recebem de pessoa física, é obrigatório o pagamento mensal do Carnê-Leão

Já alugueis recebidos de pessoa jurídica estão sujeitos à retenção na fonte e devem constar como rendimentos tributáveis recebidos de PJ.

A lei também determina que taxas de administração pagas às imobiliárias não entram como dedução dos rendimentos, essas devem ser lançadas separadamente na ficha “Pagamentos e Doações”.

Como calcular o Imposto de Renda de imóvel alugado?

O cálculo varia conforme quem paga o aluguel:

Aluguéis recebidos de pessoa física:

  1. Some os valores mensais recebidos.
  2. Subtraia as taxas de administração (se houver).
  3. Utilize o sistema do Carnê-Leão para gerar as DARFs mensais.
  4. Aplique a tabela progressiva do IR, que varia conforme o valor total mensal.

Aluguéis recebidos de pessoa jurídica:

  • O valor já é tributado na fonte.
  • Informe os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Como declarar o Imposto de Renda sobre um imóvel alugado?

Declarar de forma correta o Imposto de Renda de imóvel alugado é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. 

Seja você proprietário ou inquilino, a declaração exige atenção a detalhes específicos, como o tipo de rendimento, os códigos corretos e o campo apropriado do sistema da Receita. 

Veja abaixo um guia claro e objetivo para cada perfil:

Para Proprietários (Locadores)

Se você é dono de um imóvel que foi alugado em 2024, é obrigatório declarar os rendimentos obtidos com aluguel como receitas tributáveis. O processo varia conforme o perfil do inquilino:

Aluguel recebido de Pessoa Física:

  • Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” no programa da declaração.
  • Informe os valores mês a mês, conforme os pagamentos recebidos.
  • Se os valores ultrapassarem a faixa de isenção, é necessário ter recolhido o Carnê-Leão mensalmente e declarar os DARFs pagos.

Aluguel recebido de Pessoa Jurídica:

  • Use a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
  • Preencha os campos com base nos informes de rendimentos fornecidos pela empresa locatária.

Informe as retenções de IR na fonte, se houver.

Importante:

  • Se o aluguel foi administrado por uma imobiliária, as taxas de administração devem ser informadas separadamente, na ficha “Pagamentos e Doações”, com o código 71 – Administrador de imóveis.
  • Nesse campo, inclua o valor total pago à imobiliária no ano, o nome da empresa e o CNPJ.
  • Jamais informe a imobiliária como fonte pagadora do aluguel — essa função pertence ao inquilino.

Para Inquilinos (Locatários)

Quem pagou aluguel em 2024 também precisa incluir essa informação na declaração, mesmo que o valor não gere deduções no Imposto de Renda.

A finalidade é garantir a transparência e permitir o cruzamento de dados pela Receita.

  • Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
  • Use o código 70 – Aluguéis de Imóveis.
  • Informe:
    • O nome completo do proprietário do imóvel;
    • O CPF ou CNPJ do locador;
    • O valor total pago de aluguel ao longo do ano.

Atenção:

  • Não inclua no valor declarado os encargos adicionais, como:
    • Condomínio;
    • IPTU;
    • Seguro contra incêndio ou outras taxas previstas no contrato.

  • Mesmo que o pagamento tenha sido intermediado por uma imobiliária, os dados devem ser do proprietário do imóvel, e não da administradora.

Tem como não pagar Imposto de Renda sobre aluguel recebido?

Sim, mas apenas se os valores não ultrapassarem o limite de isenção mensal do IR, que atualmente é de R$ 2.112,00. Ainda assim, é necessário declarar os rendimentos, mesmo que isentos.

Caso ultrapasse esse valor, o imposto deve ser pago via Carnê-Leão mensal, sob risco de multa em caso de omissão.

Dica: O uso de plataformas automatizadas ou contadores especializados pode ajudar a evitar erros comuns e manter a conformidade com a Receita.

Conclusão

Declarar o Imposto de Renda de imóvel alugado pode parecer complexo, mas com a informação correta, tudo se torna mais simples. 

O segredo está em organizar os comprovantes, entender os campos corretos da declaração e cumprir os prazos estabelecidos.

Fique atento às atualizações da Receita e, se tiver dúvidas, procure orientação especializada.

E lembre-se: o prazo final para entrega da declaração do IR 2025 é 30 de maio!

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